Você Sabe o que é a LEI 14.300 ?

Você Sabe o que é a LEI 14.300 ?

Lei 14.300: o que mudou?

A Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Energia Solar, foi criada para regulamentar a geração distribuída de energia solar no Brasil. Ela trouxe mudanças significativas para o setor, incluindo a regulamentação de incentivos fiscais e tarifários para a produção de energia solar.


Conhece a Lei 14.300 Marco Legal da Energia Solar?

A Lei 14.300 é uma das principais leis do setor de energia no Brasil e tem como objetivo fomentar a geração distribuída de energia solar no país. Ela estabelece regras claras para a produção e distribuição de energia solar, além de incentivar o uso desse tipo de energia.


Se atualize com a chegada da nova legislação

Com a chegada da nova legislação, é importante que os profissionais e empresas envolvidos no setor de energia solar estejam cientes das novas regras e incentivos fiscais e tarifários. A Lei 14.300 traz oportunidades para o crescimento do setor e é fundamental que todos estejam atualizados para aproveitá-las da melhor forma possível.

Cobrança da taxa de Fio B

A Lei 14.300 estabelece a cobrança de uma taxa de Fio B (Federalização de Iluminação Pública) para as empresas geradoras de energia solar. Essa taxa é destinada a financiar a iluminação pública nos municípios onde a geração de energia solar é realizada.


Fase de transição gradual

A Lei 14.300 estabelece uma fase de transição gradual para a implementação de suas regras e incentivos, visando a adequação dos setores envolvidos e a garantia da sustentabilidade do setor de geração distribuída de energia solar.

A cobrança gradual se dará da seguinte forma:

2023 será de 15%;
2024 será de 30%;
2025 será de 45%;
2026 será de 60%;
2027 será de 75%;
2028 será de 90%.

E nesta terça-feira (07/02/2023), a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, por unanimidade, o texto do relator Hélvio Guerra que regulamenta a Lei 14.300.


O texto foi votado e aprovado pelos demais diretores da Agência durante o período da tarde, após uma série de sustentações orais realizadas por agentes do setor elétrico, entre eles os profissionais do setor de energia solar.

Entre os pontos mais sensíveis ao setor, o documento aprovado determinou a cobrança da TUSDg para sistemas de microgeração no Grupo B, conforme havia sido proposto na reunião da semana passada. Conforme a determinação, este valor será pago somente quando a demanda de injeção na rede de distribuição for superior à demanda de carga consumida da rede.

Ainda neste tema, segundo disposto nas discussões, tal cobrança somente será feita se for possível medir estas grandezas de forma direta nos medidores instalados nas unidades consumidoras com microgeração.

Outro tema que gerou muitas discussões foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada, que conforme a própria diretoria e técnicos da ANEEL, o texto não expressou de forma clara o que a Agência quis determinar.

A dúvida que ficou, é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).

O diretor relator Helvio Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.

Confira o que disseram cada um dos diretores da ANEEL em seus respectivos votos:

Hélvio Guerra

Guerra enfatizou que é na divergência que conseguimos construir melhor. “Claro que quando falamos isso, algumas vezes, temos o entendimento que está tudo bem, que aceitamos tudo que chega. Na verdade, sempre penso que se alguém me convence de que o que estou pensando não é o mais adequado, eu vou mudar minha posição, mas se não convencer não mudarei”.

“A minha busca foi desde o início encontrar o equilíbrio. Podem tem certeza de que foi assim, tentei reproduzir no voto essa condição. Não é simples, mas credito que conseguimos chegar a isso. Talvez a redação precise ser aprimorada, eventualmente, pois há quem entenda diferente do que está escrito, da mesma forma que na própria lei, de vez em quando, existem coisas que lemos e interpretamos diferente”, comentou.

Ricardo Tili

O diretor destacou entender que o espírito da Lei 14.300 “prevê uma diminuição progressiva de subsídios” e que “se aplicada a norma da maneira que está, quando a parcela do Fio B fosse menor do que o custo de disponibilidade, estaria aumentando o subsídio e não proporcionando uma diminuição”, afirmou.

Segundo ele, diferente do que alega o setor de energia solar, não estão sendo incididas mais de uma cobranças sobre o custo de disponibilidade. “Ou paga a parcela do fio B ou paga a disponibilidade”, comentou.

Sandoval Feitosa

Sandoval Feitosa, diretor-geral da ANEEL, comentou que, de tudo que já viveu na Agência, nunca viu uma lei tão prescritiva como essa, e que traz aspectos positivos e negativos.

“O que foi visto aqui é o aspecto negativo, no caso, foi a cobrança da demanda (de geração) para o microgerador. Isso está na lei. Está aí a dificuldade que nós temos de desconsiderar o que está escrito na lei, aprovado no Congresso Nacional em duas casas, assinado e sancionado pelo presidente da República”, disse.

“Se nós estivéssemos no polo oposto, estivéssemos discutindo, eventualmente, de colocar na resolução algo que não está na lei e prejudicaria o segmento, não tenho dúvida que nós seríamos fortemente atacados. Acho que temos que ter maturidade de dizer: precisamos trabalhar para mudar a lei neste aspecto em específico. Não está facultado a nós fazermos o que queremos. Temos que fazer aquilo que está na lei”, apontou Feitosa.

“É claro que o poder regulamentador, que é conferido ao poder executivo, tem que ser exercido no setor de energia pela ANEEL. A Lei 14.300 fez um recorte em alguns aspectos que seriam reguláveis pela Agência, todos os outros permanecem. A regulação pátria da Agência de fazer a regulação do setor de energia permanece, não foi alterada. Então, aquilo que não está circunscrito na lei, a Aneel pode e deve fazer”, concluiu.

Agnes da Costa

A diretoria afirmou que para ela é muito evidente que a GD crescer além do planejado não é o problema em si. Conduto, pontuou que o problema é “quando a gente tem quem se beneficia pela GD, deixar de pagar por custos que já era pra outros agentes pagarem”, afirmou.

Segundo ela, desde 2015 o debate do setor elétrico tem girado em torno da melhor forma de alocação dos custos da GD. “Acho legítima a preocupação do quanto temos que proteger os pequenos (consumidores) e de como eles estão atuando junto com os grandes grupos econômicos”, frisou ela.

Contudo, além de concordar com o texto do relator Helvio Guerra, a diretora também sugeriu uma determinação para que a SRD avalie a “necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no artigo 28 da Lei 14.300/22”.

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